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Jurisprudência


TJAC 1000907-61.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Sentença condenatória prolatada em outro Estado. Execução da pena. Excesso de prazo para transferência do condenado. Pleito atendido. Perda do objeto. - O constrangimento ilegal apontado pelo paciente, é o excesso de prazo para ser feita a sua transferência para a Comarca competente para a execução da pena que lhe foi imposta. Estando demonstrado que o pleito já foi atendido, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000907-61.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 28/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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