TJAC 1000907-61.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Sentença condenatória prolatada em outro Estado. Execução da pena. Excesso de prazo para transferência do condenado. Pleito atendido. Perda do objeto.
- O constrangimento ilegal apontado pelo paciente, é o excesso de prazo para ser feita a sua transferência para a Comarca competente para a execução da pena que lhe foi imposta. Estando demonstrado que o pleito já foi atendido, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000907-61.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Sentença condenatória prolatada em outro Estado. Execução da pena. Excesso de prazo para transferência do condenado. Pleito atendido. Perda do objeto.
- O constrangimento ilegal apontado pelo paciente, é o excesso de prazo para ser feita a sua transferência para a Comarca competente para a execução da pena que lhe foi imposta. Estando demonstrado que o pleito já foi atendido, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000907-61.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
20/07/2017
Data da Publicação
:
28/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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