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Jurisprudência


TJAC 1000907-95.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANO MORAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALEGAÇÃO DE EMPRÉSTIMO REALIZADO SEM ANUÊNCIA DO AGRAVANTE. COBRANÇA SUPOSTAMENTE INDEVIDA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE DEPÓSITOS EM FAVOR DO AGRAVANTE. PROVA QUE RETIRA A VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. In casu, verifica-se que houve a realização de depósitos em favor do Agravante, originários de contratos de empréstimos. A validade ou não de tais contratos deve ser discutida em autos próprios, com ampla dilação probatória e o exercício do contraditório. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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