TJAC 1000909-65.2016.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DO CERTAME. NÃO EXAURIMENTO DO PRAZO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas estipuladas no edital do certame, tem direito subjetivo à nomeação, a qual ocorrerá dentro do prazo de validade do concurso.
2. A nomeação imediata neste caso, apenas se convolaria em direito líquido e certo, em caso de preterição, nomeação em caráter precário e expiração do prazo de validade do concurso, não configurado no caso em testilha.
3. Denegação da Segurança.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DO CERTAME. NÃO EXAURIMENTO DO PRAZO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas estipuladas no edital do certame, tem direito subjetivo à nomeação, a qual ocorrerá dentro do prazo de validade do concurso.
2. A nomeação imediata neste caso, apenas se convolaria em direito líquido e certo, em caso de preterição, nomeação em caráter precário e expiração do prazo de validade do concurso, não configurado no caso em testilha.
3. Denegação da Segurança.
Data do Julgamento
:
28/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Brasileia
Comarca
:
Brasileia
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