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Jurisprudência


TJAC 1000909-65.2016.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DENTRO DO PRAZO DO CERTAME. NÃO EXAURIMENTO DO PRAZO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas estipuladas no edital do certame, tem direito subjetivo à nomeação, a qual ocorrerá dentro do prazo de validade do concurso. 2. A nomeação imediata neste caso, apenas se convolaria em direito líquido e certo, em caso de preterição, nomeação em caráter precário e expiração do prazo de validade do concurso, não configurado no caso em testilha. 3. Denegação da Segurança.

Data do Julgamento : 28/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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