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Jurisprudência


TJAC 1000911-35.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. DEVEDOR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CITAÇÃO POR VIA POSTAL E OFICIAL DE JUSTIÇA. INFRUTÍFERA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO. A citação por edital, somente é cabível quando esgotadas todas as possibilidades de localização do devedora, conforme disposto nos arts. 256 e 257, I, ambos do CPC. Realizada citação por Via Postal e por Oficial de Justiça foram estas infrutíferas, assim, estão preenchidos os requisitos para a citação editalícia, ante o esgotamento dos meios para localizar a devedora. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 21/10/2016
Data da Publicação : 17/11/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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