TJAC 1000911-35.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. DEVEDOR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CITAÇÃO POR VIA POSTAL E OFICIAL DE JUSTIÇA. INFRUTÍFERA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
A citação por edital, somente é cabível quando esgotadas todas as possibilidades de localização do devedora, conforme disposto nos arts. 256 e 257, I, ambos do CPC.
Realizada citação por Via Postal e por Oficial de Justiça foram estas infrutíferas, assim, estão preenchidos os requisitos para a citação editalícia, ante o esgotamento dos meios para localizar a devedora.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. DEVEDOR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. CITAÇÃO POR VIA POSTAL E OFICIAL DE JUSTIÇA. INFRUTÍFERA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. AGRAVO DESPROVIDO.
A citação por edital, somente é cabível quando esgotadas todas as possibilidades de localização do devedora, conforme disposto nos arts. 256 e 257, I, ambos do CPC.
Realizada citação por Via Postal e por Oficial de Justiça foram estas infrutíferas, assim, estão preenchidos os requisitos para a citação editalícia, ante o esgotamento dos meios para localizar a devedora.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/10/2016
Data da Publicação
:
17/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão