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Jurisprudência


TJAC 1000911-98.2017.8.01.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLÍTICAS PÚBLICAS. SAÚDE. DETERMINAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO. MULTA DIÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. CABIMENTO. PRAZO. CUMPRIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MAJORAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é perfeitamente possível a cominação de multa diária - astreintes - contra a Fazenda Pública, como meio coercitivo para cumprimento de obrigação de fazer. 2. Não há excessividade na fixação de multa diária no importe de R$ 300,00 (trezentos reais) para coagir o Poder Público a providenciar exames médicos necessários à manutenção da saúde do agravado. 3. Comporta majoração, contudo, o prazo para cumprimento da obrigação de fazer, originalmente fixado em 15 (quinze) dias. 4. Agravo parcialmente provido para majorar o prazo de cumprimento da decisão vergastada para 25 (vinte e cinco) dias corridos.

Data do Julgamento : 25/07/2017
Data da Publicação : 31/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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