TJAC 1000912-20.2016.8.01.0000
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLO PASSIVO. EXCLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FORMAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL DE FATO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROVIMENTO.
1. Ocorre a sucessão empresarial quando identificada a transferência de bens corpóreos e a organização econômica-social de uma empresa para outra, geralmente desenvolvendo as mesmas atividades e atendendo a mesma clientela, exsurgindo a responsabilidade solidária entre as empresas.
2. No caso, em Exceção de Pré-Executividade, a Agravada admite que assumiu o exercício da atividade de transporte coletivo no mesmo local embora temporariamente utilizando a mesma frota de veículos e idêntico quadro de funcionários, atendendo a mesma clientela, a corroborar a sucessão empresarial de fato.
2. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLO PASSIVO. EXCLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FORMAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL DE FATO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROVIMENTO.
1. Ocorre a sucessão empresarial quando identificada a transferência de bens corpóreos e a organização econômica-social de uma empresa para outra, geralmente desenvolvendo as mesmas atividades e atendendo a mesma clientela, exsurgindo a responsabilidade solidária entre as empresas.
2. No caso, em Exceção de Pré-Executividade, a Agravada admite que assumiu o exercício da atividade de transporte coletivo no mesmo local embora temporariamente utilizando a mesma frota de veículos e idêntico quadro de funcionários, atendendo a mesma clientela, a corroborar a sucessão empresarial de fato.
2. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
11/10/2016
Data da Publicação
:
01/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Sucessão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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