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Jurisprudência


TJAC 1000912-20.2016.8.01.0000

Ementa
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. POLO PASSIVO. EXCLUSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO FORMAL. SUCESSÃO EMPRESARIAL DE FATO. CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PROVIMENTO. 1. Ocorre a sucessão empresarial quando identificada a transferência de bens corpóreos e a organização econômica-social de uma empresa para outra, geralmente desenvolvendo as mesmas atividades e atendendo a mesma clientela, exsurgindo a responsabilidade solidária entre as empresas. 2. No caso, em Exceção de Pré-Executividade, a Agravada admite que assumiu o exercício da atividade de transporte coletivo no mesmo local – embora temporariamente – utilizando a mesma frota de veículos e idêntico quadro de funcionários, atendendo a mesma clientela, a corroborar a sucessão empresarial de fato. 2. Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 11/10/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sucessão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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