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Jurisprudência


TJAC 1000912-54.2015.8.01.0000

Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. HOSPITAL DERMATOLÓGICO DE CRUZEIRO DO SUL. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. RETRATAÇÃO QUANTO À POSSIBILIDADE DE INTERDIÇÃO DO ESTABELECIMENTO. PERDA PARCIAL DO OBJETO. AUSÊNCIA DE FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Há perda parcial do objeto recursal quando o juízo a quo noticia ter se retratado de parte da decisão agravada, especificamente quanto a interdição do Hospital Dermatológico de Cruzeiro de Sul em caso de descumprimento da decisão liminar. 2. Ausente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, em razão de melhorias introduzidas no tratamento de resíduos ainda quando tramitava o inquérito civil, deve ser reformada a decisão interlocutória que determinou que o Estado do Acre promovesse o licenciamento ambiental do estabelecimento hospitalar. 3. Recurso parcialmente conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 04/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Meio Ambiente
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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