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Jurisprudência


TJAC 1000912-88.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DETERMINADA NA SENTENÇA. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE NOVOS FATOS QUE ENSEJASSEM A DETERMINAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA PARA QUE O PACIENTE POSSA RECORRER EM LIBERDADE. 1. Permanecendo solto durante a instrução criminal e estando ausente fatos novos que fundamentem a prisão preventiva na sentença condenatória, deve ser concedido ao paciente o direito de apelar em liberdade. 2. Ordem concedida, confirmando-se a liminar anteriormente deferida.

Data do Julgamento : 29/09/2014
Data da Publicação : 10/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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