TJAC 1000912-88.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DETERMINADA NA SENTENÇA. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE NOVOS FATOS QUE ENSEJASSEM A DETERMINAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA PARA QUE O PACIENTE POSSA RECORRER EM LIBERDADE.
1. Permanecendo solto durante a instrução criminal e estando ausente fatos novos que fundamentem a prisão preventiva na sentença condenatória, deve ser concedido ao paciente o direito de apelar em liberdade.
2. Ordem concedida, confirmando-se a liminar anteriormente deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA DETERMINADA NA SENTENÇA. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE NOVOS FATOS QUE ENSEJASSEM A DETERMINAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA PARA QUE O PACIENTE POSSA RECORRER EM LIBERDADE.
1. Permanecendo solto durante a instrução criminal e estando ausente fatos novos que fundamentem a prisão preventiva na sentença condenatória, deve ser concedido ao paciente o direito de apelar em liberdade.
2. Ordem concedida, confirmando-se a liminar anteriormente deferida.
Data do Julgamento
:
29/09/2014
Data da Publicação
:
10/10/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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