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Jurisprudência


TJAC 1000914-24.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIO. TARAUACÁ. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO COM A AUTARQUIA. CONTROLE JUDICIAL EM CASO DE AÇÃO OU OMISSÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS PRESOS. NÃO CONFIGURADO. 1. A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, com patrimônio próprio e atuação independente do ente político responsável pela sua criação. Contudo, não se pode olvidar, porém, que a responsabilidade do Estado é subsidiária, notadamente quando se trata do sistema prisional, envolvendo direitos fundamentais, e o Estado é garante da integridade física e moral dos presos, contribuindo com recursos, em caso de exaustão destes. 2. A realização de políticas públicas é encargo do Poder Executivo, e ao Poder Judiciário só é dado intervir, ordenando a execução destas políticas, somente se constatada violação a direitos fundamentais, seja por ação ou omissão do ente responsável, o que não se vislumbra, na espécie. A Constituição da República Federativa do Brasil impõe a integridade física e moral dos presos devem ser respeitadas (art. 5º, XLIX), e é neste contexto em que se deve confrontar com o princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º). Matéria inclusive submetida a repercussão geral e já decidida no âmbito do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 592581. 3. A construção de presídio feminino no Município de Tarauacá para albergar as 25 presas, encontra óbice nas regras estipuladas na Resolução n. 09/2011, segundo determinações do Departamento Penitenciário nacional, em conjunto com o Ministério da Justiça. 4. A atuação da Autarquia Estadual e do Estado do Acre, não se revela omissa, uma vez que as medidas adotadas visam garantir os direitos das presas, sua incolumidade física e moral, precipuamente pela transferência para a Unidade Feminina de Cruzeiro do Sul, e posteriormente, com a sua ampliação. 5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/10/2015
Data da Publicação : 30/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Tarauacá
Comarca : Tarauacá