TJAC 1000914-24.2015.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIO. TARAUACÁ. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO COM A AUTARQUIA. CONTROLE JUDICIAL EM CASO DE AÇÃO OU OMISSÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS PRESOS. NÃO CONFIGURADO.
1. A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, com patrimônio próprio e atuação independente do ente político responsável pela sua criação. Contudo, não se pode olvidar, porém, que a responsabilidade do Estado é subsidiária, notadamente quando se trata do sistema prisional, envolvendo direitos fundamentais, e o Estado é garante da integridade física e moral dos presos, contribuindo com recursos, em caso de exaustão destes.
2. A realização de políticas públicas é encargo do Poder Executivo, e ao Poder Judiciário só é dado intervir, ordenando a execução destas políticas, somente se constatada violação a direitos fundamentais, seja por ação ou omissão do ente responsável, o que não se vislumbra, na espécie. A Constituição da República Federativa do Brasil impõe a integridade física e moral dos presos devem ser respeitadas (art. 5º, XLIX), e é neste contexto em que se deve confrontar com o princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º). Matéria inclusive submetida a repercussão geral e já decidida no âmbito do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 592581.
3. A construção de presídio feminino no Município de Tarauacá para albergar as 25 presas, encontra óbice nas regras estipuladas na Resolução n. 09/2011, segundo determinações do Departamento Penitenciário nacional, em conjunto com o Ministério da Justiça.
4. A atuação da Autarquia Estadual e do Estado do Acre, não se revela omissa, uma vez que as medidas adotadas visam garantir os direitos das presas, sua incolumidade física e moral, precipuamente pela transferência para a Unidade Feminina de Cruzeiro do Sul, e posteriormente, com a sua ampliação.
5. Recurso parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIO. TARAUACÁ. PRELIMINAR. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM AFASTADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO COM A AUTARQUIA. CONTROLE JUDICIAL EM CASO DE AÇÃO OU OMISSÃO. VIOLAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS PRESOS. NÃO CONFIGURADO.
1. A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, com patrimônio próprio e atuação independente do ente político responsável pela sua criação. Contudo, não se pode olvidar, porém, que a responsabilidade do Estado é subsidiária, notadamente quando se trata do sistema prisional, envolvendo direitos fundamentais, e o Estado é garante da integridade física e moral dos presos, contribuindo com recursos, em caso de exaustão destes.
2. A realização de políticas públicas é encargo do Poder Executivo, e ao Poder Judiciário só é dado intervir, ordenando a execução destas políticas, somente se constatada violação a direitos fundamentais, seja por ação ou omissão do ente responsável, o que não se vislumbra, na espécie. A Constituição da República Federativa do Brasil impõe a integridade física e moral dos presos devem ser respeitadas (art. 5º, XLIX), e é neste contexto em que se deve confrontar com o princípio da separação dos poderes (CF, art. 2º). Matéria inclusive submetida a repercussão geral e já decidida no âmbito do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE 592581.
3. A construção de presídio feminino no Município de Tarauacá para albergar as 25 presas, encontra óbice nas regras estipuladas na Resolução n. 09/2011, segundo determinações do Departamento Penitenciário nacional, em conjunto com o Ministério da Justiça.
4. A atuação da Autarquia Estadual e do Estado do Acre, não se revela omissa, uma vez que as medidas adotadas visam garantir os direitos das presas, sua incolumidade física e moral, precipuamente pela transferência para a Unidade Feminina de Cruzeiro do Sul, e posteriormente, com a sua ampliação.
5. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Data da Publicação
:
30/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Tarauacá
Comarca
:
Tarauacá