TJAC 1000914-87.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não será conhecido, inclusive por absoluta inadmissibilidade, agravo de instrumento cuja decisão vergastada tenha sido proferida na vigência do CPC de 2015 e seu objeto não esteja previsto no rol taxativo disposto no art. 1.015 do novel CPC, nos termos do art. 932, inc. III, da referida norma processual.
2. Agravo não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não será conhecido, inclusive por absoluta inadmissibilidade, agravo de instrumento cuja decisão vergastada tenha sido proferida na vigência do CPC de 2015 e seu objeto não esteja previsto no rol taxativo disposto no art. 1.015 do novel CPC, nos termos do art. 932, inc. III, da referida norma processual.
2. Agravo não conhecido.
Data do Julgamento
:
26/08/2016
Data da Publicação
:
29/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Valor da Causa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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