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Jurisprudência


TJAC 1000917-42.2016.8.01.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO EM CADASTRO RESERVA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. QUESTÃO QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. PRELIMINAR REJEITADA. CANDIDATA APROVADA ALÉM DAS VAGAS OFERECIDAS. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO CONVOCADO. CLASSIFICADO NA 190ª POSIÇÃO. PARA PREENCHIMENTO DE VAGA. ALEGAÇÃO DE DIREITO SUBJETIVO A CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO CLASSIFICADO NA 198ª POSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE IMEDIATA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE CONTRATAÇÃO PRECÁRIA OU DE SUA PRETERIÇÃO NA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. 1. A preliminar de ausência de interesse de agir se confunde com o mérito do mandado de segurança e assim será analisada oportunamente. 2. O surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera, automaticamente, o direito à nomeação dos candidatos classificados para além das vagas oferecidas no edital, ressalvadas as hipóteses de contratação precária e imotivada por parte da administração ou de preterição na ordem de classificação, hipóteses não comprovada no writ pela impetrante. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ, AgRg no RMS 32856 / ES, relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Publicação DJe 01/07/2016 e STJ - AgRg no AgRg no RMS: 29145 RS, Relator: Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma. Publicação DJe 22/06/2015). 3. Enquanto não expirado o prazo de validade do concurso público, o candidato aprovado além das vagas ofertadas no edital do certame possui mera expectativa de direito à nomeação, que dependerá do juízo de conveniência e oportunidade da administração pública. Precedente do Superior Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 4. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 27/09/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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