main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000919-80.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL. CUSTAS PROCESSUAIS. COBRANÇA. BENEFICIÁRIO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONDENAÇÃO EM SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. AUSÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO OPERADO. 1. Na espécie, o pleito objeto da Exceção de Pré-Executividade em primeiro grau reside na cobrança de custas processuais em execução fiscal oriundas de sentença com trânsito em julgado. 2. De outra parte, embora beneficiário da justiça gratuita, o Recorrente deixou decorrer o prazo legal sem interpor o recurso pertinente em face da decisão que o condenou ao pagamento das custas processuais, razão disso, inadequado modificar a decisão com trânsito em julgado, via exceção pré executividade tendo em vista que a parte não se insurgiu a tempo e modo. 3. De outra parte, o art. 499, do Código de Processo Civil, especifica as questões que não fazem coisa julgada e, em consequência, subsumida a parte dispositiva da sentença à coisa julgada material, incluindo a condenação ao pagamento de custas processuais, um dos capítulos da parte dispositiva da sentença. 4. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : 28/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Dívida Ativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão