TJAC 1000920-31.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Execução penal. Decisão. Discussão. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento.
O Habeas Corpus não é a via adequada para reformar Decisão proferida em sede de execução penal, devendo a parte fazer uso do Recurso previsto na legislação para tal finalidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000920-31.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Execução penal. Decisão. Discussão. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento.
O Habeas Corpus não é a via adequada para reformar Decisão proferida em sede de execução penal, devendo a parte fazer uso do Recurso previsto na legislação para tal finalidade.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000920-31.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
10/07/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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