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Jurisprudência


TJAC 1000921-11.2018.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico de drogas. Prisão preventiva. Excesso de prazo para o julgamento da Ação Penal. Sentença condenatória prolatada. Perda do objeto. - Demonstrado que o Juiz singular já prolatou Sentença na Ação Penal movida contra o paciente, afasta-se o argumento referente ao constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo para tal fim e cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000921-11.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/05/2018
Data da Publicação : 31/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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