TJAC 1000921-45.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Descumprimento de medida protetiva. Ameaça. Prisão preventiva. Sentença condenatória. Recurso em liberdade. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão de Sentença condenatória que lhe concedeu o direito de recorrer em liberdade, com imposição de medidas cautelares diversas, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000921-45.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Descumprimento de medida protetiva. Ameaça. Prisão preventiva. Sentença condenatória. Recurso em liberdade. Perda do objeto.
- Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão de Sentença condenatória que lhe concedeu o direito de recorrer em liberdade, com imposição de medidas cautelares diversas, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem.
- Habeas Corpus prejudicado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000921-45.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
20/07/2017
Data da Publicação
:
27/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Acrelândia
Comarca
:
Acrelândia
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