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Jurisprudência


TJAC 1000921-45.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Descumprimento de medida protetiva. Ameaça. Prisão preventiva. Sentença condenatória. Recurso em liberdade. Perda do objeto. - Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão de Sentença condenatória que lhe concedeu o direito de recorrer em liberdade, com imposição de medidas cautelares diversas, cessam os motivos que ensejaram a impetração, restando prejudicada a Ordem. - Habeas Corpus prejudicado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000921-45.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Violência Doméstica Contra a Mulher
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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