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Jurisprudência


TJAC 1000922-93.2018.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. INACEITABILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS. INADMISSIBILIDADE. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. DECISÃO CAUTELAR FUNDAMENTADA. PRESSUPOSTOS PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. DENEGAÇÃO. 1. Via eleita inadequada para avaliar as provas atinentes à autoria delitiva, vez que cabe à instrução processual, sendo inviável a realização de tal análise por meio de Habeas Corpus. 2. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada, bem como preenchidos os seus pressupostos, para a garantia da ordem pública. 3. Habeas Corpus conhecido e denegado.

Data do Julgamento : 29/05/2018
Data da Publicação : 30/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Senador Guiomard
Comarca : Senador Guiomard
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