TJAC 1000925-19.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REVISIONAL BANCÁRIO. EMPRÉSTIMOS. CARTÃO DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA.
1.Conquanto tenham sido juntados diversos documentos pela parte agravante, inexistem nos autos quaisquer elementos que permitam a análise, ainda que superficial, da alegada abusividade contratual. Certo é que a regularidade ou não das cobranças em questão somente ficará melhor delineada quando da apresentação do contrato bancário questionado cujo ônus a própria decisão agravada já imputou ao banco agravado. Além disso, não restou demonstrado que há risco de inscrição do nome do consumidor nos órgãos cadastrais de proteção ao crédito;
2.Não verificada a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC (probabilidade do direito e receio de dano ou risco ao resultado útil do processo), impõe-se a negativa de provimento ao recurso;
3.Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. REVISIONAL BANCÁRIO. EMPRÉSTIMOS. CARTÃO DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA.
1.Conquanto tenham sido juntados diversos documentos pela parte agravante, inexistem nos autos quaisquer elementos que permitam a análise, ainda que superficial, da alegada abusividade contratual. Certo é que a regularidade ou não das cobranças em questão somente ficará melhor delineada quando da apresentação do contrato bancário questionado cujo ônus a própria decisão agravada já imputou ao banco agravado. Além disso, não restou demonstrado que há risco de inscrição do nome do consumidor nos órgãos cadastrais de proteção ao crédito;
2.Não verificada a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC (probabilidade do direito e receio de dano ou risco ao resultado útil do processo), impõe-se a negativa de provimento ao recurso;
3.Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
19/08/2016
Data da Publicação
:
22/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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