TJAC 1000926-72.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS - CRIME DE ROUBO - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - IDENTIFICAÇÃO FEITA PELA VÍTIMA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - NECESSIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CRIME GRAVE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGADO O HABEAS CORPUS.
1 -A alegação de invalidade do reconhecimento feito somente por fotografia envolve a análise aprofundada das provas o que é inviável de se enfrentar na via estreia do writ;
2 -Não se reconhece o alegado constrangimento se a custódia cautelar está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública.
3 -Ordem denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS - CRIME DE ROUBO - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - IDENTIFICAÇÃO FEITA PELA VÍTIMA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - NECESSIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CRIME GRAVE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGADO O HABEAS CORPUS.
1 -A alegação de invalidade do reconhecimento feito somente por fotografia envolve a análise aprofundada das provas o que é inviável de se enfrentar na via estreia do writ;
2 -Não se reconhece o alegado constrangimento se a custódia cautelar está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública.
3 -Ordem denegado.
Data do Julgamento
:
02/10/2014
Data da Publicação
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Denise Bonfim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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