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Jurisprudência


TJAC 1000926-72.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - CRIME DE ROUBO - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - IDENTIFICAÇÃO FEITA PELA VÍTIMA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - DECISÃO FUNDAMENTADA - MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR - NECESSIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CRIME GRAVE - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGADO O HABEAS CORPUS.  1 -A alegação de invalidade do reconhecimento feito somente por fotografia envolve a análise aprofundada das provas o que é inviável de se enfrentar na via estreia do writ; 2 -Não se reconhece o alegado constrangimento se a custódia cautelar está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública. 3 -Ordem denegado.

Data do Julgamento : 02/10/2014
Data da Publicação : 07/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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