TJAC 1000929-90.2015.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA MC na ADI Nº 3.395/DF. IMPOSSIBILIDADE. SUPERAÇÃO DA SÚMULA Nº 222 DO STJ.
1. Os motivos determinantes para a suspensão da eficácia do artigo 114, inciso I, determinada pelo Supremo Tribunal Federal na MC na ADI nº 3.395/DF, não transcendem para a hipótese da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de cobrança de contribuição sindical obrigatória, tratada no inciso III do referido preceptivo legal da Constituição Federal. Precedentes do STF.
2. Após a Emenda Constitucional 45/04, que alterou o art. 114, III, da CF, restou superada a diretriz contida na Súmula 222/STJ ("Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT"). Precedentes do STJ.
3. Agravo Regimental desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA MC na ADI Nº 3.395/DF. IMPOSSIBILIDADE. SUPERAÇÃO DA SÚMULA Nº 222 DO STJ.
1. Os motivos determinantes para a suspensão da eficácia do artigo 114, inciso I, determinada pelo Supremo Tribunal Federal na MC na ADI nº 3.395/DF, não transcendem para a hipótese da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de cobrança de contribuição sindical obrigatória, tratada no inciso III do referido preceptivo legal da Constituição Federal. Precedentes do STF.
2. Após a Emenda Constitucional 45/04, que alterou o art. 114, III, da CF, restou superada a diretriz contida na Súmula 222/STJ ("Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT"). Precedentes do STJ.
3. Agravo Regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
09/09/2015
Data da Publicação
:
15/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Contribuição Sindical
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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