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Jurisprudência


TJAC 1000929-90.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL OBRIGATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES DA MC na ADI Nº 3.395/DF. IMPOSSIBILIDADE. SUPERAÇÃO DA SÚMULA Nº 222 DO STJ. 1. Os motivos determinantes para a suspensão da eficácia do artigo 114, inciso I, determinada pelo Supremo Tribunal Federal na MC na ADI nº 3.395/DF, não transcendem para a hipótese da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ação de cobrança de contribuição sindical obrigatória, tratada no inciso III do referido preceptivo legal da Constituição Federal. Precedentes do STF. 2. Após a Emenda Constitucional 45/04, que alterou o art. 114, III, da CF, restou superada a diretriz contida na Súmula 222/STJ ("Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT"). Precedentes do STJ. 3. Agravo Regimental desprovido.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 15/09/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Contribuição Sindical
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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