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Jurisprudência


TJAC 1000930-07.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Estupro de vulnerável. Resposta à acusação. Diligência prévia. Não admissão como substitutivo do Recurso próprio. Inexistência de flagrante ilegalidade. Não conhecimento. - Os precedentes oriundos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça "orientam no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem da ordem de ofício". - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000930-07.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade / por maioria, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 26/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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