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Jurisprudência


TJAC 1000930-75.2015.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Processo seletivo simplificado. Edital. Registro no Conselho de Classe. Requisito. Descumprimento. Candidato. Eliminação. Não configura lesão a direito líquido e certo o ato de autoridade que elimina candidato de processo seletivo simplificado na fase de análise curricular, por não preencher requisito contido no Edital, consistente na apresentação do registro no Conselho de Classe. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000930-75.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 14/10/2015
Data da Publicação : 23/10/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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