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Jurisprudência


TJAC 1000931-60.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. APRECIAÇÃO. APÓS CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE LESIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Juízo a quo antes de apreciar o pedido de antecipação de tutela, pode ouvir a outra parte, em razão do contraditório, formando-se a relação processual. Não há na espécie, decisão com cunho de lesividade, a ensejar a interposição do recurso. 2. Certifica-se a prudência do magistrado ao tratar a lide, podendo-se afirmar que se trata de despacho de mero expediente. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 02/10/2015
Data da Publicação : 07/10/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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