TJAC 1000931-60.2015.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. APRECIAÇÃO. APÓS CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE LESIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. O Juízo a quo antes de apreciar o pedido de antecipação de tutela, pode ouvir a outra parte, em razão do contraditório, formando-se a relação processual. Não há na espécie, decisão com cunho de lesividade, a ensejar a interposição do recurso.
2. Certifica-se a prudência do magistrado ao tratar a lide, podendo-se afirmar que se trata de despacho de mero expediente.
3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. APRECIAÇÃO. APÓS CONTRADITÓRIO. INEXISTÊNCIA DE LESIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
1. O Juízo a quo antes de apreciar o pedido de antecipação de tutela, pode ouvir a outra parte, em razão do contraditório, formando-se a relação processual. Não há na espécie, decisão com cunho de lesividade, a ensejar a interposição do recurso.
2. Certifica-se a prudência do magistrado ao tratar a lide, podendo-se afirmar que se trata de despacho de mero expediente.
3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
02/10/2015
Data da Publicação
:
07/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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