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Jurisprudência


TJAC 1000932-45.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Execução penal. Decisão. Discussão. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento. O Habeas Corpus não é a via adequada para reformar Decisão proferida em sede de execução penal, devendo a parte fazer uso do Recurso previsto na legislação para tal finalidade. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000932-45.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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