TJAC 1000933-59.2017.8.01.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REFORMA DA DECISÃO LIMINAR. DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE JULGAMENTO DA REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A presunção de inocência não impede a prisão decorrente de acórdão.
2. O ajuizamento de revisão criminal não obsta a execução da sentença penal condenatória transitada em julgado, não assegurando ao réu, por corolário, o direito de aguardar em liberdade o julgamento do pedido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REFORMA DA DECISÃO LIMINAR. DIREITO DE AGUARDAR EM LIBERDADE JULGAMENTO DA REVISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO.
1. A presunção de inocência não impede a prisão decorrente de acórdão.
2. O ajuizamento de revisão criminal não obsta a execução da sentença penal condenatória transitada em julgado, não assegurando ao réu, por corolário, o direito de aguardar em liberdade o julgamento do pedido.
Data do Julgamento
:
19/07/2017
Data da Publicação
:
24/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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