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Jurisprudência


TJAC 1000934-49.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO HÁ MAIS DE QUATRO MESES. DEMORA INJUSTIFICADA. CONFIGURAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE FATO NOVO. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Se o paciente encontra-se acautelado por quase quatro meses por inércia injustificada do juízo processante, sem que a culpa da demora pudesse ser atribuída à defesa, caracterizado o constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. 2. Diante da superveniência de fatos novos (declaração da vítima no sentido de cancelar as medidas protetivas impostas pelo juízo de origem), a invocação de garantia da segurança da ofendida não se revela mais suficiente para autorizar a manutenção da segregação cautelar do paciente, de modo que se ratifica a medida liminar para, no mérito, conceder a ordem.

Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 15/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Ameaça
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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