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Jurisprudência


TJAC 1000936-14.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA TRANSITÓRIA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO AO FINAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Sem deslembrar da alegada hipossuficiência econômica do Agravante, ressai dos autos a renda mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais) enquanto locado o bem móvel (caçamba) objeto dos autos, não podendo a "crise econômica" justificar o deferimento da assistência judiciária gratuita ao Recorrente que, em tese, poderá ajustar novo contrato de aluguel a qualquer tempo, razão porque adequado o diferimento das custas judiciais ao final do processo, a teor do art. 10, VI, da Lei Estadual n.º 1.422/2001. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/11/2017
Data da Publicação : 28/12/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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