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Jurisprudência


TJAC 1000937-04.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO. ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO. VÍCIO SANÁVEL NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ENTENDIMENTO REITERADO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a irregularidade na representação processual é nulidade sanável nas instâncias ordinárias, de modo que o recurso interposto somente deixaria de ser conhecido se a parte não promovesse a devida regularização depois de intimada para tanto.

Data do Julgamento : 04/11/2014
Data da Publicação : 06/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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