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Jurisprudência


TJAC 1000937-67.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CPP. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CULPA DA DEFESA. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Estando a prisão preventiva do paciente devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, bem como satisfeitos os indícios suficientes de autoria e materialidade, não há ilegalidade na mesma. 2. É consabido que em sede de habeas corpus o fato do paciente ser portador de condições pessoais favoráveis não é suficiente, isoladamente, para a concessão de liberdade provisória. 3. Constatado o excesso de prazo da prisão cautelar, sem que o paciente ou sua defesa tenham dado causa, deve ser concedida a ordem para sanar o constrangimento ilegal.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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