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Jurisprudência


TJAC 1000937-96.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. PESSOA JURÍDICA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO COMPROVADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NEGADA. 1. Consoante cediço, a assistência judiciária gratuita é direito de índole constitucional (CF, art. 5º, LXXIV), garantido àqueles que "comprovarem insuficiência de recursos", como forma de concretizar o mandamento de inafastabilidade da tutela jurisdicional e acesso à Justiça (art. 5º, XXXV). 2. Contudo, no caso das pessoas jurídicas, a qualificação da parte sob esta condição é elemento suficiente a afastar a presunção decorrente do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, de sorte que o deferimento dos benefícios da Gratuidade da Justiça pressupõe a comprovação da impossibilidade concreta de pagamento das despesas. 3. Ademais, o fato da pessoa jurídica se encontrar em regime de recuperação judicial não significa, por si só, que esteja em situação de hipossuficiência. Na hipótese, a concessão da gratuidade somente será admissível em condições excepcionais, se comprovada a impossibilidade de arcar com as custas do processo. Precedentes do STJ: AgRg no REsp 1.509.032/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, 4ª T., J. 19.3.2015, DJe 26.3.2015. 4. No caso concreto, a empresa recuperanda sustentou a sua hipossuficiência no fato de se encontrar em recuperação judicial sem, todavia, trazer aos autos quaisquer elementos que demonstrem a sua impossibilidade concreta de arcar com as despesas processuais. 5. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 05/09/2017
Data da Publicação : 06/09/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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