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Jurisprudência


TJAC 1000938-86.2014.8.01.0000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. MERA REPETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA NÃO CONFIGURADO. PLURALIDADE DE RÉUS E COMPLEXIDADE. CONHECIDO EM PARTE. I- Ausência dos requisitos da preventiva já decidido nas Ações Constitucionais anteriores, sem fatos novos o que acarreta o seu não conhecimento. II- O constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na instrução criminal não se restringe à simples soma aritmética dos prazos processuais, devendo ser aferido segundo o critério da razoabilidade. III - Habeas corpus conhecido em parte, na parte conhecida denegado.

Data do Julgamento : 09/10/2014
Data da Publicação : 14/10/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Denise Bonfim
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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