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Jurisprudência


TJAC 1000940-51.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO A PARTE AGRAVANTE. NULIDADE NÃO CONHECIDA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE NO TÍTULO APRESENTADO PELA AUTORA/AGRAVADA. TÍTULO EXTRAJUDICIAL LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não merece prosperar a alegada nulidade de intimação, considerando não ter causado prejuízo algum a parte agravante. 2. Não merece quaisquer reparo a decisão ora agravada, uma vez que o título apresentado pela autora/agravada preenche os requisitos elencados no artigo 783 do Código de Processo Civil quais sejam: obrigação certa, líquida e exigível.

Data do Julgamento : 15/09/2017
Data da Publicação : 19/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Nulidade / Inexigibilidade do Título
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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