TJAC 1000940-56.2014.8.01.0000
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão liminar do relator que concede ou denega o efeito suspensivo somente será revista quando do julgamento do próprio agravo de instrumento. Inteligência do art. 527, parágrafo único, do CPC.
2. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO LIMINAR PROFERIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão liminar do relator que concede ou denega o efeito suspensivo somente será revista quando do julgamento do próprio agravo de instrumento. Inteligência do art. 527, parágrafo único, do CPC.
2. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
07/11/2014
Data da Publicação
:
08/11/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Posse
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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