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Jurisprudência


TJAC 1000947-43.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Crime de responsabilidade de prefeitos. Dispensa ilegal de licitação. Quadrilha ou bando. Sentença condenatória recorrível. Prescrição retroativa da pretensão punitiva regulada pela pena máxima prevista para o crime. Não ocorrência do prazo. Constrangimento ilegal. Inexistência. - Na hipótese de Sentença condenatória recorrível, a prescrição retroativa da pretensão punitiva é regulada pela pena máxima prevista para o crime. Verificando-se que entre o trânsito em julgado do Acórdão que recebeu a Denúncia e a publicação da Sentença condenatória não transcorreu o prazo previsto na Lei, resta afastado o alegado constrangimento ilegal, decorrente do não reconhecimento da alegada prescrição. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000947-43.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/09/2017
Data da Publicação : 12/10/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes de Responsabilidade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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