TJAC 1000947-43.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Crime de responsabilidade de prefeitos. Dispensa ilegal de licitação. Quadrilha ou bando. Sentença condenatória recorrível. Prescrição retroativa da pretensão punitiva regulada pela pena máxima prevista para o crime. Não ocorrência do prazo. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Na hipótese de Sentença condenatória recorrível, a prescrição retroativa da pretensão punitiva é regulada pela pena máxima prevista para o crime. Verificando-se que entre o trânsito em julgado do Acórdão que recebeu a Denúncia e a publicação da Sentença condenatória não transcorreu o prazo previsto na Lei, resta afastado o alegado constrangimento ilegal, decorrente do não reconhecimento da alegada prescrição.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000947-43.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Crime de responsabilidade de prefeitos. Dispensa ilegal de licitação. Quadrilha ou bando. Sentença condenatória recorrível. Prescrição retroativa da pretensão punitiva regulada pela pena máxima prevista para o crime. Não ocorrência do prazo. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Na hipótese de Sentença condenatória recorrível, a prescrição retroativa da pretensão punitiva é regulada pela pena máxima prevista para o crime. Verificando-se que entre o trânsito em julgado do Acórdão que recebeu a Denúncia e a publicação da Sentença condenatória não transcorreu o prazo previsto na Lei, resta afastado o alegado constrangimento ilegal, decorrente do não reconhecimento da alegada prescrição.
- Habeas Corpus denegado.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000947-43.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/09/2017
Data da Publicação
:
12/10/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes de Responsabilidade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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