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Jurisprudência


TJAC 1000947-48.2014.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO. SINDICALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. VIOLAÇÃO AOS AXIOMAS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. NÃO MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. FASE DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL. EXAME OFTALMOLÓGICO INCOMPLETO. CULPA DE TERCEIRO. 1. A sindicalidade pelo Poder Judiciário não está adstrita ao controle de legalidade formal, competência dos agentes e a finalidade, para alcançar também questões atinentes à violação da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não mitiga o princípio da Separação dos Poderes. Precedentes STJ e STF. 2. A atividade administrativa deve pautar-se pelo axioma da razoabilidade, como vetor de orientação na interpretação de qualquer norma administrativa, inclusive editais de concurso. 3. Não obstante a regra da vinculação ao edital, foge às raias do razoável a eliminação do candidato decorrente de laudo oftalmológico intrinsecamente incompleto, porque a causa da omissão é atribuível a terceiro, eis que o profissional da medicina entendendo não haver indicação clínica para avaliação do campo visual, deixou de indicá-lo no laudo oftalmológico. 4. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 19/12/2014
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Regina Ferrari
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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