TJAC 1000947-48.2014.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO. SINDICALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. VIOLAÇÃO AOS AXIOMAS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. NÃO MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. FASE DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL. EXAME OFTALMOLÓGICO INCOMPLETO. CULPA DE TERCEIRO.
1. A sindicalidade pelo Poder Judiciário não está adstrita ao controle de legalidade formal, competência dos agentes e a finalidade, para alcançar também questões atinentes à violação da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não mitiga o princípio da Separação dos Poderes. Precedentes STJ e STF.
2. A atividade administrativa deve pautar-se pelo axioma da razoabilidade, como vetor de orientação na interpretação de qualquer norma administrativa, inclusive editais de concurso.
3. Não obstante a regra da vinculação ao edital, foge às raias do razoável a eliminação do candidato decorrente de laudo oftalmológico intrinsecamente incompleto, porque a causa da omissão é atribuível a terceiro, eis que o profissional da medicina entendendo não haver indicação clínica para avaliação do campo visual, deixou de indicá-lo no laudo oftalmológico.
4. Segurança concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO. SINDICALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. VIOLAÇÃO AOS AXIOMAS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. NÃO MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. FASE DE SANIDADE FÍSICA E MENTAL. EXAME OFTALMOLÓGICO INCOMPLETO. CULPA DE TERCEIRO.
1. A sindicalidade pelo Poder Judiciário não está adstrita ao controle de legalidade formal, competência dos agentes e a finalidade, para alcançar também questões atinentes à violação da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não mitiga o princípio da Separação dos Poderes. Precedentes STJ e STF.
2. A atividade administrativa deve pautar-se pelo axioma da razoabilidade, como vetor de orientação na interpretação de qualquer norma administrativa, inclusive editais de concurso.
3. Não obstante a regra da vinculação ao edital, foge às raias do razoável a eliminação do candidato decorrente de laudo oftalmológico intrinsecamente incompleto, porque a causa da omissão é atribuível a terceiro, eis que o profissional da medicina entendendo não haver indicação clínica para avaliação do campo visual, deixou de indicá-lo no laudo oftalmológico.
4. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
17/12/2014
Data da Publicação
:
19/12/2014
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Regina Ferrari
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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