TJAC 1000950-32.2016.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO NOMEADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO SUBSEQUENTE. SITUAÇÃO QUE ALCANÇA A IMPETRANTE. ALTERAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Impõe-se a rejeição das preliminares de ilegitimidade passiva e de falta de interesse de agir, porquanto figura no polo passivo as autoridade responsáveis pela prática dos atos destinados ao cumprimento de eventual decisão concessiva da segurança, devendo ser apreciada como mérito a necessidade de provimento do cargo público para o qual a impetrante foi aprovada.
2. O desinteresse na vaga da candidata melhor classificada, autoriza o reconhecimento do direito subjetivo da impetrante à nomeação como candidata subsequente na lista de aprovados.
3. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. DESISTÊNCIA DE CANDIDATO NOMEADO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO DO CANDIDATO SUBSEQUENTE. SITUAÇÃO QUE ALCANÇA A IMPETRANTE. ALTERAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Impõe-se a rejeição das preliminares de ilegitimidade passiva e de falta de interesse de agir, porquanto figura no polo passivo as autoridade responsáveis pela prática dos atos destinados ao cumprimento de eventual decisão concessiva da segurança, devendo ser apreciada como mérito a necessidade de provimento do cargo público para o qual a impetrante foi aprovada.
2. O desinteresse na vaga da candidata melhor classificada, autoriza o reconhecimento do direito subjetivo da impetrante à nomeação como candidata subsequente na lista de aprovados.
3. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
24/08/2016
Data da Publicação
:
25/08/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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