TJAC 1000950-66.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A via eleita do habeas corpus não é adequada para sustentar a tese de negativa de autoria ou desclassificação do delito, uma vez que não comporta análise ou valoração probatória, devendo essa tarefa ficar à cargo da competente instrução processual na ação penal.
2. O fato da paciente ser portadora de condições pessoais favoráveis não autoriza, isoladamente, a concessão de liberdade provisória.
3. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, bem como diante dos indícios suficientes de autoria e materialidade, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pela via do writ.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. A via eleita do habeas corpus não é adequada para sustentar a tese de negativa de autoria ou desclassificação do delito, uma vez que não comporta análise ou valoração probatória, devendo essa tarefa ficar à cargo da competente instrução processual na ação penal.
2. O fato da paciente ser portadora de condições pessoais favoráveis não autoriza, isoladamente, a concessão de liberdade provisória.
3. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, bem como diante dos indícios suficientes de autoria e materialidade, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pela via do writ.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
04/07/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco