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Jurisprudência


TJAC 1000950-66.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. A via eleita do habeas corpus não é adequada para sustentar a tese de negativa de autoria ou desclassificação do delito, uma vez que não comporta análise ou valoração probatória, devendo essa tarefa ficar à cargo da competente instrução processual na ação penal. 2. O fato da paciente ser portadora de condições pessoais favoráveis não autoriza, isoladamente, a concessão de liberdade provisória. 3. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada para a garantia da ordem pública, bem como diante dos indícios suficientes de autoria e materialidade, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado pela via do writ.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 04/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco