TJAC 1000953-50.2017.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONDUTA. POLICIAIS MILITARES. SUPOSTO CRIME DE PREVARICAÇÃO. DANOS. CARACTERIZAÇÃO AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO.
1. Segundo a teoria da asserção adotada pela maioria dos doutrinadores e pelos Tribunais Superiores o exame das condições da ação no momento da propositura da demanda deve ser realizada em atenção aos fatos, causa de pedir e o pedido do Autor, "in statu assertionis", de modo que se configurado ou não o alegado dano moral, o tema será abordado quando do julgamento da demanda, não havendo falar em exclusão do Estado do Acre do polo passivo da demanda no momento inicial.
2. Documentos indispensáveis à propositura da demanda são aqueles cuja ausência impede o julgamento de mérito da demanda, não se confundindo com documentos indispensáveis ao julgamento da procedência de pedido.
3. Agravo de instrumento provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CONDUTA. POLICIAIS MILITARES. SUPOSTO CRIME DE PREVARICAÇÃO. DANOS. CARACTERIZAÇÃO AFASTADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA PÚBLICA. MATÉRIA DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO.
1. Segundo a teoria da asserção adotada pela maioria dos doutrinadores e pelos Tribunais Superiores o exame das condições da ação no momento da propositura da demanda deve ser realizada em atenção aos fatos, causa de pedir e o pedido do Autor, "in statu assertionis", de modo que se configurado ou não o alegado dano moral, o tema será abordado quando do julgamento da demanda, não havendo falar em exclusão do Estado do Acre do polo passivo da demanda no momento inicial.
2. Documentos indispensáveis à propositura da demanda são aqueles cuja ausência impede o julgamento de mérito da demanda, não se confundindo com documentos indispensáveis ao julgamento da procedência de pedido.
3. Agravo de instrumento provido.
Data do Julgamento
:
19/09/2017
Data da Publicação
:
06/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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