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Jurisprudência


TJAC 1000954-35.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. HABEAS CORPUS. PACIENTE EM LIVRAMENTO CONDICIONAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA SUPERVENIENTE. REGIME SEMIABERTO. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. 1. O habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo processual. 2. Tratando-se de matéria afeta à Execução Penal e não admitindo a via eleita dilação probatória, o não conhecimento do writ é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 14/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto de coisa comum
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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