TJAC 1000956-05.2017.8.01.0000
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos constantes dos Artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
2. A fuga do paciente do distrito da culpa justifica o decreto de prisão preventiva.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS ESTELIONATO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. ORDEM DENEGADA.
1. Preenchidos os pressupostos constantes dos Artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, não há que se falar em revogação da medida cautelar.
2. A fuga do paciente do distrito da culpa justifica o decreto de prisão preventiva.
Data do Julgamento
:
13/07/2017
Data da Publicação
:
14/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Elcio Mendes
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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