TJAC 1000956-39.2016.8.01.0000
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. DEFESA INSATISFATÓRIA. ASSISTENTE SIMPLES. HERDEIRO DO INTERESSADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A mera condição de herdeiro do imóvel objeto de ação de desapropriação em que o expropriado supostamente realiza defesa insatisfatória não possibilita o ingresso do interessado na lide como assistente simples.
2. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. DEFESA INSATISFATÓRIA. ASSISTENTE SIMPLES. HERDEIRO DO INTERESSADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A mera condição de herdeiro do imóvel objeto de ação de desapropriação em que o expropriado supostamente realiza defesa insatisfatória não possibilita o ingresso do interessado na lide como assistente simples.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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