TJAC 1000956-73.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em ausência de fundamentação da prisão preventiva do paciente quando demonstrada a imperiosa necessidade da medida para assegurar a conveniência da instrução criminal e, ainda, a aplicação da lei penal.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA.
Não há que se falar em ausência de fundamentação da prisão preventiva do paciente quando demonstrada a imperiosa necessidade da medida para assegurar a conveniência da instrução criminal e, ainda, a aplicação da lei penal.
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Data da Publicação
:
11/07/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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