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Jurisprudência


TJAC 1000960-08.2018.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Sentença condenatória definitiva. Pretensão de reconhecimento da prescrição indeferida pelo Juízo das Execuções Penais. Via inadequada. Não conhecimento. - A legislação prevê expressamente qual o Recurso cabível contra Decisão proferida em sede de execução penal, não podendo o Habeas Corpus ser utilizado como seu substitutivo. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000960-08.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 17/07/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prescrição
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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