TJAC 1000960-08.2018.8.01.0000
Habeas Corpus. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Sentença condenatória definitiva. Pretensão de reconhecimento da prescrição indeferida pelo Juízo das Execuções Penais. Via inadequada. Não conhecimento.
- A legislação prevê expressamente qual o Recurso cabível contra Decisão proferida em sede de execução penal, não podendo o Habeas Corpus ser utilizado como seu substitutivo.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000960-08.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal qualificada pela violência doméstica. Sentença condenatória definitiva. Pretensão de reconhecimento da prescrição indeferida pelo Juízo das Execuções Penais. Via inadequada. Não conhecimento.
- A legislação prevê expressamente qual o Recurso cabível contra Decisão proferida em sede de execução penal, não podendo o Habeas Corpus ser utilizado como seu substitutivo.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000960-08.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
17/07/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Prescrição
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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