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Jurisprudência


TJAC 1000960-42.2017.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. CRIME À DISTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FRAGILIDADE DA FUNDAMENTAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. Por se tratar de crime permanente, aplicável a teoria da ubiquidade, prevista no art. 70, § 1º, do CPP. A Decisão está devidamente fundamentada em fatos concretos, autorizando a manutenção da segregação do paciente. Condições pessoais favoráveis não autorizam, isoladamente, a revogação de prisão preventiva, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas da prisão, diante das circunstâncias do delito, que, em tese, evidenciam a insuficiência de providências menos gravosas.

Data do Julgamento : 20/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Colaboração com Grupo, Organização ou Associação Destinados à Produção ou Tráfico de Drogas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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