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Jurisprudência


TJAC 1000961-27.2017.8.01.0000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONVOCAÇÃO. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DE VAGA OFERTADA NO EDITAL. 1º COLOCADO NÃO EMPOSSADO. 2º CLASSIFICADO. NOMEAÇÃO E POSSE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO TJAC. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO STF. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A desistência de candidato aprovado, anteriormente convocado, dentro do número de vagas previsto no edital do certame resulta em direito líquido e certo do próximo classificado para convocação e posse. 2. A necessidade e o interesse da administração no preenchimento dos cargos ofertados estão estabelecidos no edital de abertura do concurso e a convocação do candidato que, logo após desiste, comprova a necessidade de convocação do próximo candidato na ordem de classificação. 3. É possível a nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público caso surjam novas vagas durante o prazo de validade do certame.(Tema 784. Repercussão Geral Reconhecida).

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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