TJAC 1000964-84.2014.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ACRE. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PERQUIRIÇÃO DA LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO ATO. EXCLUSÃO DE CANDIDATA. EXAMES MÉDICOS. HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA. INAPTIDÃO FÍSICA. REGRA EDITALÍCIA SUBJETIVA. IRRAZOABILIDADE. PROIBIÇÃO DO EXCESSO. MOTIVOS DE ORDEM GENÉRICA E ABSTRATA. MERA PROBABILIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A possibilidade de intervenção do Judiciário sobre os atos administrativos vai além da análise dos atos ilegais, abrangendo também os que atentem contra os princípios constitucionais postos, dentre eles, a razoabilidade.
2. A regra editalícia consignada nos itens 3.14 e 9.10.2 do edital n. 1/MPE/AC, de 12.6.2013, é subjetiva.
3. Não se mostra razoável a exclusão de candidato de certame por motivos de ordem genérica e abstrata, ainda que no campo da saúde, forjados em mera probabilidade. Proibição do excesso.
4. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ACRE. INTERVENÇÃO DO JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. PERQUIRIÇÃO DA LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO ATO. EXCLUSÃO DE CANDIDATA. EXAMES MÉDICOS. HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA. INAPTIDÃO FÍSICA. REGRA EDITALÍCIA SUBJETIVA. IRRAZOABILIDADE. PROIBIÇÃO DO EXCESSO. MOTIVOS DE ORDEM GENÉRICA E ABSTRATA. MERA PROBABILIDADE. CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
1. A possibilidade de intervenção do Judiciário sobre os atos administrativos vai além da análise dos atos ilegais, abrangendo também os que atentem contra os princípios constitucionais postos, dentre eles, a razoabilidade.
2. A regra editalícia consignada nos itens 3.14 e 9.10.2 do edital n. 1/MPE/AC, de 12.6.2013, é subjetiva.
3. Não se mostra razoável a exclusão de candidato de certame por motivos de ordem genérica e abstrata, ainda que no campo da saúde, forjados em mera probabilidade. Proibição do excesso.
4. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
17/12/2014
Data da Publicação
:
27/01/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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