TJAC 1000965-64.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE AJUIZADA EM PRIMEIRO GRAU. TUTELA PROVISÓRIA PRETENDIDA FUNDADA NA URGÊNCIA. DECISÃO QUE CONCEDE A REINTEGRAÇÃO DE POSSE, APÓS AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, ENTENDENDO PELA OCORRÊNCIA DE ESBULHO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. IMISSÃO NA POSSE QUE NÃO SE CONFUNDE COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FUNGIBILIDADE DAS POSSESSÓRIAS. CARÁTER RESTRITIVO. ART. 554, CAPUT, DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO CASSADA.
1. A fungibilidade deve ser interpretada restritivamente, somente atingindo os interditos possessórios, não podendo, assim, o juiz converter a ação de imissão na posse em ação possessória, cujas causas de pedir são distintas, deferindo a reintegração de posse que não consta do pedido inicial.
2. Não se poderia dizer, assim, que a decisão teria aplicado o princípio da fungibilidade das ações possessórias, uma vez que essa ilação implicaria em violação ao art. 554, caput, do CPC, que restringe o citado princípio às ações possessórias típicas (manutenção, reintegração e interdito possessório), não podendo ser utilizado para se converter uma ação de natureza petitória, tais como a ação de imissão de posse e a ação reivindicatória, que tem amparo no jus possidendi (direito à posse) numa pretensão possessória, fundada no jus possessionis (posse de fato).
3. Ademais, na sistemática do CPC/15 as tutelas de urgência cautelares e de antecipação de direito material estão matizadas sob o regramento da tutela provisória; e que agora pode fundamentar-se em urgência ou tão somente na evidência. Os provimentos de urgência, cautelar ou antecipatório, submetem-se aos pressupostos de probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e o pleito não está sujeito ao deferimento de plano. - Circunstância dos autos em que a parte agravada não comprovou a posse injusta do agravante, nem o perigo da demora a autorizar o deferimento da tutela de urgência.
4. Agravo a que se dá provimento para cassar a decisão recorrida.
V.v. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/15. DECISÃO MANTIDA.
1. A tutela de urgência de imissão na posse reclama a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ao resultado do processo, nos termos do art. 300, do CPC/15. No caso, evidenciada a presença de tais elementos, sobretudo porque a aquisição do imóvel ocorreu por celebração de contrato escrito e tendo o autor/agravado adquirido o imóvel em dezembro de 2016, sem que tenha sido imitido plenamente em sua posse, deve ser mantida a decisão que concedeu o pedido liminar de imissão em favor do autor/agravado.
2. Agravo de instrumento não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE AJUIZADA EM PRIMEIRO GRAU. TUTELA PROVISÓRIA PRETENDIDA FUNDADA NA URGÊNCIA. DECISÃO QUE CONCEDE A REINTEGRAÇÃO DE POSSE, APÓS AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, ENTENDENDO PELA OCORRÊNCIA DE ESBULHO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. IMISSÃO NA POSSE QUE NÃO SE CONFUNDE COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FUNGIBILIDADE DAS POSSESSÓRIAS. CARÁTER RESTRITIVO. ART. 554, CAPUT, DO CPC. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC PARA CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO CASSADA.
1. A fungibilidade deve ser interpretada restritivamente, somente atingindo os interditos possessórios, não podendo, assim, o juiz converter a ação de imissão na posse em ação possessória, cujas causas de pedir são distintas, deferindo a reintegração de posse que não consta do pedido inicial.
2. Não se poderia dizer, assim, que a decisão teria aplicado o princípio da fungibilidade das ações possessórias, uma vez que essa ilação implicaria em violação ao art. 554, caput, do CPC, que restringe o citado princípio às ações possessórias típicas (manutenção, reintegração e interdito possessório), não podendo ser utilizado para se converter uma ação de natureza petitória, tais como a ação de imissão de posse e a ação reivindicatória, que tem amparo no jus possidendi (direito à posse) numa pretensão possessória, fundada no jus possessionis (posse de fato).
3. Ademais, na sistemática do CPC/15 as tutelas de urgência cautelares e de antecipação de direito material estão matizadas sob o regramento da tutela provisória; e que agora pode fundamentar-se em urgência ou tão somente na evidência. Os provimentos de urgência, cautelar ou antecipatório, submetem-se aos pressupostos de probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; e o pleito não está sujeito ao deferimento de plano. - Circunstância dos autos em que a parte agravada não comprovou a posse injusta do agravante, nem o perigo da demora a autorizar o deferimento da tutela de urgência.
4. Agravo a que se dá provimento para cassar a decisão recorrida.
V.v. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC/15. DECISÃO MANTIDA.
1. A tutela de urgência de imissão na posse reclama a demonstração da probabilidade do direito e o perigo de dano ao resultado do processo, nos termos do art. 300, do CPC/15. No caso, evidenciada a presença de tais elementos, sobretudo porque a aquisição do imóvel ocorreu por celebração de contrato escrito e tendo o autor/agravado adquirido o imóvel em dezembro de 2016, sem que tenha sido imitido plenamente em sua posse, deve ser mantida a decisão que concedeu o pedido liminar de imissão em favor do autor/agravado.
2. Agravo de instrumento não provido.
Data do Julgamento
:
29/09/2017
Data da Publicação
:
17/10/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Tribunal de Justiça
Comarca
:
Tribunal de Justiça
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