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Jurisprudência


TJAC 1000965-69.2014.8.01.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ENTREGA DE LAUDO OFTALMOLÓGICO INCOMPLETO. ENTREGA TARDIA DA PARTE FALTANTE DO LAUDO. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. INTERPRETAÇÃO AMPLIATIVA DE REGRA EDITALÍCIA QUE ACARRETa RESTRIÇÃO DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. VIOLAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A entrega tempestiva de laudo médico incompleto e o fornecimento do restante por ocasião do recurso oportunamente manejado não encontra perfeito enquadramento na norma legal em abstrato segundo a qual será eliminado do certame o candidato que deixar de entregar algum exame no local, na data e no horário estabelecidos no edital. 2. Sem a necessária subsunção da hipótese fática à regra editalícia, não há que se falar em desrespeito do candidato ao princípio da vinculação ao edital. 3. A Administração, por ser submissa ao princípio da legalidade, não pode levar a termo interpretação ampliativa de regramento que acarreta restrição de direitos. 4. A eliminação de candidato aprovado nas fases anteriores do certame e com comprovada aptidão física e mental é desarrazoada e incompatível com os princípios de direito que regem a matéria, sobretudo o da razoabilidade, configurando rigor inconciliável com a finalidade pública do concurso, que é selecionar os melhores candidatos para o exercício da função pública.

Data do Julgamento : 17/12/2014
Data da Publicação : 09/01/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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