TJAC 1000966-15.2018.8.01.0000
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito.
- Habeas Corpus parcialmente condedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000966-15.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a ordem de Habeas Corpus em relação a paciente Jandira Lopes da Costa, e ainda, julgar prejudicado o pedido em relação a paciente Taylane Silva de Lima, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte.
- Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito.
- Habeas Corpus parcialmente condedido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000966-15.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a ordem de Habeas Corpus em relação a paciente Jandira Lopes da Costa, e ainda, julgar prejudicado o pedido em relação a paciente Taylane Silva de Lima, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
29/05/2018
Data da Publicação
:
31/05/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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