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Jurisprudência


TJAC 1000966-15.2018.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Prisão preventiva. Liberdade provisória. Concessão em parte. - Diante das condições pessoais do paciente, impõe-se a concessão da Ordem, em parte, aplicando medidas cautelares diversas da prisão, as quais se revelam adequadas e suficientes a impedir a reiteração do delito. - Habeas Corpus parcialmente condedido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000966-15.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a ordem de Habeas Corpus em relação a paciente Jandira Lopes da Costa, e ainda, julgar prejudicado o pedido em relação a paciente Taylane Silva de Lima, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 29/05/2018
Data da Publicação : 31/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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