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Jurisprudência


TJAC 1000966-20.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas corpus. Drogas. Tráfico. Instrução criminal. Excesso de prazo. Não configurado. Constrangimento ilegal. Inexistência. Verificando que o processo tramita regularmente, não há que se falar em excesso de prazo da instrução criminal, devendo a questão ser aferida com observância do princípio da razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 30/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Epitaciolândia
Comarca : Epitaciolândia
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