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Jurisprudência


TJAC 1000966-49.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. COBRANÇA DE DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS. AQUISIÇÃO DE INSUMOS. AUSENTE ATIVIDADE DE COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA PELA AUTORIDADE FAZENDÁRIA DA UNIDADE FEDERADA DE DESTINO. PRECEDENTES DO STF, DO STJ E DO TJAC. LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. AUSENTE IRREVERSIBILIDADE. EXCEÇÃO À REGRA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. É ilegítima a cobrança da diferença entre a alíquota interna e a interestadual do ICMS em desfavor de empresas no ato de aquisição de mercadorias utilizadas como insumo, sem objetivo de comercialização, devendo incidir a respectiva multa nos casos em que a empresa se identifica indevidamente como contribuinte para aquisição de maiores benefícios fiscais e não o tributo cujo fato gerador não ocorreu diante a ausência de revenda. 3. Recurso conhecido e, no mérito, provido, em parte.

Data do Julgamento : 06/10/2017
Data da Publicação : 10/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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